Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
COLT JEANS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
COLT JEANS
- Processo INPI
- 905669002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELISEU MEDINA & CIA LTDA
- 79.448.460/0001-37
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2438RegistroEsta publicação26/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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