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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

COLT JEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

COLT JEANS
Processo INPI
905669002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELISEU MEDINA & CIA LTDA
79.448.460/0001-37
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Despacho15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2242Oposição24/12/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.