RESIDENCIAL CAMPOS DE ITAICÍ SERVENG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904148688
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150068936 (06/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriorment
Sobre a marca
- Titular
- SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 12.998.272/0001-01
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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