Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
RED PANTHER ENERGY DRINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RED PANTHER ENERGIC LTDA
- 08.789.827/0001-38
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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