RED PANTHER ENERGY DRINK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Por erro formal, haja vista a necessidade de retificação do despacho de deferimento publicado em 26/09/2017, na RPI 2438, para adequada apreciação de todas as alegações da opoente.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170263084 (18/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: RED BULL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a necessária retificação da análise das alegações do documento de oposição apresentado em 08/08/2011 (810110451987), por parte da peticionante.
Sobre a marca
- Titular
- RED PANTHER ENERGIC LTDA
- 08.789.827/0001-38
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2445Retificação14/11/2017
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.