Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
Cluster de Bioenergia
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Sinal publicado
Cluster de Bioenergia
- Processo INPI
- 902673769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130066444 (12/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLUSTER DE BIOENERGIA S/A Procurador: PATRICIA LYNCH
Sobre a marca
- Titular
- CLUSTER DE BIOENERGIA S/A
- 09.507.585/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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