Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013
Cluster de Bioenergia
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Sinal publicado
Cluster de Bioenergia
- Processo INPI
- 902673769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUSTER DE BIOENERGIA S/A
- 09.507.585/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2197IndeferimentoEsta publicação13/02/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.