REAL SABOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130195004 (09/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JUNDIAÍ ALIMENTOS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada: inciso XIX do artigo 124 da LPI - pedidos nsº 827.673.710; 828.679.992 e 830.208.895.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre a nova base legal indeferitória apontada no parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento).Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYMEAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 17.758.441/0001-50
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2438RecursoEsta publicação26/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.