REAL SABOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820854255 (SABOR REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- QUALYMEAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 17.758.441/0001-50
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.