(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

WYNNSCLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

WYNNSCLEAN
Processo INPI
901667340
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170226128 (12/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA
03.102.205/0001-76
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Recurso provido12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2176Recurso18/09/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2145Indeferimento14/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2145Despacho anulado14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar