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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

WYNNSCLEAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

WYNNSCLEAN
Processo INPI
901667340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20120034483 (16/04/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA
03.102.205/0001-76
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2176Recurso18/09/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2145Indeferimento14/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2145Despacho anulado14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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