Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
IGREJA JESUS TRANSFORMA JESUS TRANSFORMA SALVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA JESUS TRANSFORMA
- 15.314.372/0001-60
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
- RPI nº 2438RegistroEsta publicação26/09/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.