Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016
IGREJA JESUS TRANSFORMA JESUS TRANSFORMA SALVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA JESUS TRANSFORMA
- 15.314.372/0001-60
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.