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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

AUTOMATOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830595945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120224963 (20/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTOMATOS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMATOS PARTICIPAÇÕES LTDA.
06.177.147/0001-38
Data de depósito
4 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Exigência16/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2198Recurso19/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.