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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

MINICLIP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MINICLIP
Processo INPI
830568670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130007689 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINICLIP SA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MINICLIP SA
Procurador ou escritório
Lext Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2198Recurso19/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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