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Dado oficial do INPI

MINICLIP

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINICLIP

ST13

BR500000830568670

Classe

35

Pedido

830568670

Registro

830568670

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/10
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão17/10/17
  6. Vigente17/10/27

Registro concedido em 17/10/2017 e em vigor até 17/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/03/2010

Data de registro

17/10/2017

Data de expiração

17/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

MINICLIP SA

Representantes

Lext Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

"a reunião, em beneficio de outros, de uma variedade de mercadorias, permitindo aos clientes ver e comprar convenientemente jogos ebrinquedos, equipamentos e máquinas de jogos de computador, programas de computador, publicações, aparelhos para gravaçao, transmissão e reprodução de som, imagem e dados de todos os tipos, aparelhos de multimidia, cartões inteligentes, jogos de video e áudio, material impressos, artigos de papelaria, livros de esboços, revistas, livros de atividades, vestuário, calçado e apetrechos de cabeçadisponíveis num site da internet especializado em jogos decomputadores e videos e produtos de entretenimento relacionadosFornecendo serviços informatizados on-line de busca e de solicitação demercadorias relacionados a jogos de computador, jogos de video, ousoftware multimidia interativoOrganização e manutenção de serviçosde inscrição para terceirosOperação e manutenção de uma sociedadepara descontos a varejo, promoções e rastreamento de pedidosGestãoempresarialAdministração comercialServiços de marketing, serviçosde pesquisa de mercadoAnálise de mercadoPesquisa de opiniãoPesquisa de propagandaPublicidade, principalmente através dainternet, rádio, lv, cinema, material impresso, videotexto e teletexto, também sob a forma de patrocínio, de merchandisingOrganização depublicidadeDistribuição de mercadorias para fins de publicidadeConsultoria e organização de empresasPlanejamento de vendasCriação, atualização e alocação de espaço publicitário na internetPublicidade através de banners (colocação e troca de)Preparação econclusão de transações comerciais por terceirosRecolhimento efornecimento de informações de todos os tipos, incluídos nesta classeServiços on-line, a saber, aceitação de encomendas de mercadorias pormeio eletrônico, telefone e/ou de forma computadorizadaProgramação de vendas e pagamento de contas (compras online) emredes de computadores e/ou através de outros canais de distribuiçãoProgramação e conclusão de operações de vendas no interior de umaloja de departamento eletrônicaServiços comerciais eletrônicos, asaber, aceitação de pedidos de produtos, serviços de entrega, pagamento dos sistemas de pedidos solicitados na forma eletrônica, bem como da apresentação de produtos e serviçosEstabelecimento deanálise de custo-preçoAvaliação de jogos de todos os tipos, de umponto de vista econômico, em particular, de jogos de computador, exploração de um serviço de televisão por subscrição, nomeadamentesob a forma de 1v por assinatura e vídeo-on-demandServiços de umfornecedor on-line, a saber, recolhimento, fornecimento deinformações, textos e material gráfico, bem como imagens sobre osserviços, principalmente entre os usuários da internetProdução deemissões publicitárias para 1v, rádio ou internet, incluindo shows dejogosRealização de leilões on-line na interneti a saber, na forma decompetições e jogos de prêmio para fins de entretenimento"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2441

17/10/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130007689 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINICLIP SA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150290884 (21/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MINICLIP SA Procurador: Kris Williamson

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130030731 (21/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MINICLIP SA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2224

20/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2198

19/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2184

13/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2055

25/05/2010

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