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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

EDOC MANAGER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

EDOC MANAGER
Processo INPI
829127461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120003858 (13/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SYNCHRO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA Procurador: JULIANA LACERDA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
SYNCHRO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
67.185.306/0001-30
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2132Despacho anulado16/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2132Indeferimento16/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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