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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

EDOC MANAGER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

EDOC MANAGER
Processo INPI
829127461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
SYNCHRO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
67.185.306/0001-30
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2438Recurso negado26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2161RecursoEsta publicação05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2132Despacho anulado16/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2132Indeferimento16/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.