Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
CICLOMED
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CICLO MED DO BRASIL LTDA
- 04.737.413/0001-04
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 24 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2438RegistroEsta publicação26/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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