CICLOMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110394809 (07/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CICLO MED DO BRASIL LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CICLO MED DO BRASIL LTDA
- 04.737.413/0001-04
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 24 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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