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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

AGILE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

AGILE
Processo INPI
827855729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170251943 (04/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
UPL CORPORATION LIMITED
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
27 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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