PROJETO TIM MÚSICA SEM FRONTEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000772 (23/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Judicial interposta por RENATO TIM CHAEBUB RODRIGUES (1º Autor) e TIM EVENTOS E TURISMO LTDA (2ª Autora), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e TELECOM ITALIA SPA, TIM ITALIA MOBILE SPA e TELECOM ITALIA MOBILE SPA. (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0035403-41.2012.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.067231/2016-60). Ação com Trânsito em Julgado determinando a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, com relação ao pedido de extinção e arquivamento dos pedidos de registros n.º: 824018591; 825156289; 825169461; 826113699; 826320767; 826320775; 829685804; 901630845; 830464700; 830804862; 825073545; 903498332 e 830804854.
Sobre a marca
- Titular
- TELECOM ITALIA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2438JudicialEsta publicação26/09/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.