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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

INSTITUTO CIDADE DE CATAGUASES ICC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO CIDADE DE CATAGUASES ICC
Processo INPI
826229808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170248383 (02/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSTITUTO CIDADE DE CATAGUASES Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CIDADE DE CATAGUASES
06.081.355/0001-39
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
25 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Retificação25/10/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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