SHOP FÁCIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822790041
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140221761 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SCOPUS SOLUÇÕES EM TI S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. CEDENTE NÃO FAZ PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080163657 (08/12/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SCOPUS TECNOLOGIA LTDA. Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 134 c/c parágrafo 1º do Art. 128.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 14.370.342/0001-08
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento da petição
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.