SHOP FÁCIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822790041
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130027476 (18/02/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular: SCOPUS TECNOLOGIA LTDA. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática
Sobre a marca
- Titular
- SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 14.370.342/0001-08
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2424PetiçãoEsta publicação20/06/2017
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.