(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SHOP FÁCIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOP FÁCIL

ST13

BR500000822790041

Classe

16

Pedido

822790041

Registro

822790041

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/00
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão10/10/23
  6. Vigente10/10/33

Registro concedido em 10/10/2023 e em vigor até 10/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2033

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

10/11/2000

Data de registro

10/10/2023

Data de expiração

10/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Catálogos - folhetos - livros - manuais - publicações impressas - revistas periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180357666 (18/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cessionário: SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180357657 (18/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18060082846 (28/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): EDITORA DMR LTDA

RPI 2475

12/06/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140221761 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SCOPUS SOLUÇÕES EM TI S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. CEDENTE NÃO FAZ PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130027476 (18/02/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular: SCOPUS TECNOLOGIA LTDA. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: cumprimento à exigência de mérito (em petição de anotação) exarada na RPI 2189, de 18/12/2012.

RPI 2424

20/06/2017

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810080163657 DE 08/12/2008, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. J.BARONE & PAPA ADVOGADOS.

RPI 2189

18/12/2012

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. SCOPUS COM LTDA. PET.(SP) Nº 031609 DE 14/08/2001 INT. NOBEL M & PTS.

RPI 1967

16/09/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1939

04/03/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1849

13/06/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR.RICARDO FELDMAN TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO PRIMEIRO E CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO

RPI 1708

30/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1564

26/12/2000

Marcas relacionadas

Outras marcas de SHOPFÁCIL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHOP FÁCIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.