JEEP CLUBE RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810110398959 (21/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JEEP CLUBE DO RIO DE JANEIRO Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 125 da LPI, uma vez que o sinal reproduz marca de alto renome ?JEEP?, que por meio da petição de manifestação nº 850160130870, no registro 003231380, teve a solicitação de reconhecimento de alto renome deferida na RPI 2429 de 25/07/2017. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Outrossim, violação do inciso XIX do art 124 da LPI em relação aos processos 813268214, 820616702 e 820616710 da JEEP CLUBE DO BRASIL e com relação aos processos 821151932 e 821151940 da CHRYSLER GROUP LLC. Notifica-se a recorrente para apresentação de
Sobre a marca
- Titular
- JEEP CLUBE DO RIO DE JANEIRO
- 31.660.772/0001-83
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2438RecursoEsta publicação26/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.