JEEP CLUBE RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 6 BIS DA CUP E INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 002811316, 003231380, 813268214, 820616702 E 820616710.
Sobre a marca
- Titular
- JEEP CLUBE DO RIO DE JANEIRO
- 31.660.772/0001-83
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2085IndeferimentoEsta publicação21/12/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.