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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

CHITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CHITA
Processo INPI
750056258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150157249 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Clovis Vassimon Júnior Cessionário: RN ASSESSORIA EM COMERCIO DE BALAS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
RN ASSESSORIA EM COMERCIO DE BALAS EIRELI
07.918.189/0001-45
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Judicial07/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1740Retificação11/05/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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CHITA, Petição na RPI nº 2438 | TrademarkIQ