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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

CHITA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
750056258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000406 (22/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMEMNTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0001838-53.2013.5.15.0042 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254429.

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Sobre a marca

Titular
RN ASSESSORIA EM COMERCIO DE BALAS EIRELI
07.918.189/0001-45
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328JudicialEsta publicação18/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Judicial07/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1740Retificação11/05/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.