Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
BATERIAS DURAMAX PREMIUM HYBRID
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904385345 (DURAMAX)
Sobre a marca
- Titular
- ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2437SobrestamentoEsta publicação19/09/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)