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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

BATERIAS DURAMAX PREMIUM HYBRID

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
906362695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 904385345 (DURAMAX)

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Sobre a marca

Titular
ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
11 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2553Recurso negado10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2484Recurso14/08/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2437SobrestamentoEsta publicação19/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)