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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014

BATERIAS DURAMAX PREMIUM HYBRID

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2260, 29 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca BATERIAS DURAMAX PREMIUM HYBRID
Processo INPI
906362695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS423

Notificação de oposição

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

850130252585 de 27/12/2013 e 850130251001 de 23/12/2013

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Sobre a marca

Titular
ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
11 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2553Recurso negado10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2484Recurso14/08/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2260OposiçãoEsta publicação29/04/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BATERIAS DURAMAX PREMIUM HYBRID, Oposição na RPI nº 2260 | TrademarkIQ