IFESP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida insatisfatoriamente. Observe que, de acordo com o item 5.17 do Manual de Marcas, a convivência de marcas de titulares de mesmo grupo econômico deve ser comprovada por documento hábil, NÃO SENDO ACEITA A MERA DECLARAÇÃO, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Observe, ainda, que o documento apresentado foi assinado por uma empresa distinta da titular da anterioridade 901589225 (IFESP INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃO PAULO), a qual pertence à ABCPREPA PESQUISA E FORMAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA S/S LTDA. Assim, diga se a anterioridade encontrada sob nº 901589225 (IFESP INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃO PAULO) pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a poss
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃOPAULO LTDA
- 09.350.023/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.