IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2449
12/12/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida insatisfatoriamente. Observe que, de acordo com o item 5.17 do Manual de Marcas, a convivência de marcas de titulares de mesmo grupo econômico deve ser comprovada por documento hábil, NÃO SENDO ACEITA A MERA DECLARAÇÃO, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Observe, ainda, que o documento apresentado foi assinado por uma empresa distinta da titular da anterioridade 901589225 (IFESP INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃO PAULO), a qual pertence à ABCPREPA PESQUISA E FORMAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA S/S LTDA. Assim, diga se a anterioridade encontrada sob nº 901589225 (IFESP INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃO PAULO) pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.
RPI 2437
19/09/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida insatisfatoriamente. Observe que, de acordo com o item 5.17 do Manual de Marcas, a convivência de marcas de titulares de mesmo grupo econômico deve ser comprovada por documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Assim, diga se a anterioridade encontrada sob nº 901589225 (IFESP INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃO PAULO) pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.
RPI 2424
20/06/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência cumprida insatisfatoriamente. Observe que, de acordo com o item 5.17 do Manual de Marcas, a convivência de marcas de titulares de mesmo grupo econômico deve ser comprovada por documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Assim, diga se a anterioridade encontrada sob nº 901589225 (IFESP INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃO PAULO) pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.
RPI 2410
14/03/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se a anterioridade encontrada sob nº 901589225 (IFESP INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃO PAULO) pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.
RPI 2397
13/12/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850110038044 (06/12/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Procurador: ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI
RPI 2397
13/12/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120083640 (05/06/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ALEXANDRINE BRAMI Procurador: NILTON MARQUES JUNIOR Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação, tendo em vista o arquivamento da petição de oposição nº 850110038044 por falta de procuração.
RPI 2397
13/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120079953 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO DE ESTUDOS FRANCESES E EUROPEUS DE SÃOPAULO LTDA Procurador: NILTON MARQUES JUNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2324
21/07/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110038044 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2011
RPI 2159
22/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2131
08/11/2011
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