Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120200053 (21/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
- 02.829.831/0001-04
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.