ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120200063 (21/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
- 02.829.831/0001-04
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.