ONDA SOLIDÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140031122 (20/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Onda Solidária Procurador: Paulo Haus Martins Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO OBJETO DO RECURSO.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ONDASOL
- 07.144.566/0001-36
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.