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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

ONDA SOLIDÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901922463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140031122 (20/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Onda Solidária Procurador: Paulo Haus Martins Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO OBJETO DO RECURSO.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO ONDASOL
07.144.566/0001-36
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.