ONDA SOLIDÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110413876 (14/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO ONDASOL Procurador: PAULO HAUS MARTINS Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.NÃO CONSTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O PROCESSO EM PAUTA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ONDASOL
- 07.144.566/0001-36
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013
Indeferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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