Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
SUSINO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110421804 (13/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SUSINO (JINJIANG) UMBRELLA CO., LTD. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- SUSINO (JINJIANG) UMBRELLA CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.