Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
BM BELA MENINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEDROZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
- 05.748.395/0001-29
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.