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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

TINTA NEGRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830441670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140266037 (11/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Paulo Octavio de Paula Lima Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2424 EM 20/06/2017.

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Sobre a marca

Titular
GNPP GRAFICA E EDITORA LTDA
28.844.405/0001-25
Data de depósito
28 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.