IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
N. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140266037 (11/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Paulo Octavio de Paula Lima Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2424 EM 20/06/2017.
RPI 2437
19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140266037 (11/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Paulo Octavio de Paula Lima Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO E QUALIFICANDO OS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO O CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO NOS ESCLARECIMENTOS, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA POR PARTE DIVERGENTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. LEMBRANDO QUE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
RPI 2424
20/06/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2178
02/10/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MR BENS EDITORA E GRÁFICA LTDA
RPI 2177
25/09/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2156
02/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2038
26/01/2010
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