VIVAFLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120145932 (31/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANISCO A/S Procurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.