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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

VIVAFLOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

VIVAFLOR
Processo INPI
830429565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120145932 (31/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANISCO A/S Procurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2165Indeferimento03/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.