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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2012

VIVAFLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2165, 3 de julho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

VIVAFLOR
Processo INPI
830429565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818326573.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “PARA USO EM ALIMENTAÇÃO ANIMAL” E INSERIDA “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 01 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Recurso provido19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2165IndeferimentoEsta publicação03/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.