JOSE CUERVO 250 ANIVERSARIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830422773
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 850120145407 (30/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.