CHARMOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130076189 (29/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGROINDUSTRIA TOLEDO LTDA ME Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA TOLEDO LTDA ME
- 10.325.672/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.