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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

FLOR DO CACAU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DO CACAU
Processo INPI
830300970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PURO CHOCOLATE LTDA.
10.504.241/0001-21
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2419Caducidade16/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLOR DO CACAU, Caducidade na RPI nº 2437 | TrademarkIQ