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Dado oficial do INPI

FLOR DO CACAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DO CACAU

ST13

BR500000830300970

Classe

30

Pedido

830300970

Registro

830300970

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/08
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/12/2008

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PURO CHOCOLATE LTDA.

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

ChocolateCaféCacauBolos, brioches, biscoitos, pão-de-melDoces, tortasWafflesCháBebidas à base de chocolate, café, cháBombonsCaramelosPastilhasGeléiasSorvetesAçúcarConfeitos de amêndoa/amendoim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160115010 (01/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Eduardo Moreno Marques Procurador: Luiza Tangari Coelho Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2437, de 19/09/2017.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160189386 (26/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NUGALI CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160189386 (26/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUGALI CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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