Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
F1 FARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130142081 (22/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: F1 FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- F1 FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
- 10.908.497/0001-02
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.