Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013
F1 FARMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2209, 7 de maio de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. 810090248513 DE 13/10/2009, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT.: DANNEMANN.
Sobre a marca
- Titular
- F1 FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
- 10.908.497/0001-02
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2209ArquivamentoEsta publicação07/05/2013
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.